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Contrato Orto Clarite

CLÁUSULAS GERAIS


Art 1º - SERGIPE COOPER não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. São ofertados através do presente Contrato de filiação, convênios com empresas de prestação de serviços nas áreas de saúde, odontologia e ortodontia. Em caso de dúvida, entrar em contato por meio meios de comunicação oficiais da Sergipe Cooper, quais sejam: (79) 2140-9968 ou sergipecooper@gmail.com.


§1º - A Sergipe Cooper não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelas empresas conveniadas.


§2º - Ao celebrar este Contrato, o COOPERADO fornece a Sergipe Cooper seu nome, CPF, endereço, telefone, endereço eletrônico e de seus dependentes e concorda expressamente, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, no tratamento destes dados para informação aos parceiros desta cooperativa e concessão dos serviços contratados.


§3º - O cooperado receberá, na data da vigência do seu contrato, todas as informações necessárias para ter acesso aos benefícios contratados, por meio do e-mail ou whatsapp informado no seu formulário de filiação.


§4º - O cooperado terá opção de contratar o plano:
- Individual; ou
- plano família com 5% de desconto a partir de duas vidas.


Art. 2º - 0 COOPERADO obriga-se a pagar a Sergipe Cooper, a partir da assinatura deste, por si e por seus familiares inscritos, o valor mensal sucessivo de R$ , conforme forma de pagamento a sua exclusiva escolha (boleto bancário, cartão de crédito ou pix).


§1º - É de inteira responsabilidade do COOPERADO, manter a Sergipe Cooper informada sobre quaisquer alterações no cadastro e na forma de cobrança.


§2º - A vigência começa a partir da data informada no formulário de filiação.


§3º - 0 reajuste anual da mensalidade ocorrerá em abril de cada ano, sendo informado aos COOPERADOS com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência de sua efetivação, por meio do envio de comunicação eletrônica, através do e-mail informado pelos cooperados.
 

§4º - Sergipe Cooper não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo COOPERADO no momento da assinatura do contrato, reservando-se no direito de regresso, em caso de fraude.

 

Art. 3º - 0 presente contrato tem validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do pagamento da 1a mensalidade, renovando-se, automaticamente, por prazo indeterminado, caso não haja manifestação expressa em contrário por uma das partes.


§1º - 0 COOPERADO poderá rescindir o presente contrato sem quaisquer ônus no prazo de 07 (sete) dias contados da data de sua assinatura.


§2º - Após a renovação automática do presente contrato por prazo indeterminado, ele poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem multa, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.

 

§3º - No caso de inobservância dos 12 (doze) meses previstos no caput, será devida multa equivalente a 20% sobre o valor da soma das parcelas vincendas.

 

§ 4º - A rescisão do presente instrumento só será efetivada, em qualquer hipótese, mediante o pagamento de todas as mensalidades em atraso.


§5º - Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial, pela Sergipe Cooper, da(s) mensalidade(s) não quitada(s) e em atraso pelo COOPERADO, acrescido de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês.

 

§6º - O atendimento será bloqueado ao ultrapassar 8 (oito) dias inadimplência e o plano será cancelado após 30 dias de inadimplência.


§ 7º - A suspensão ou cancelamento das cobranças das mensalidades não implica em renúncia da Sergipe Cooper ao seu direito de cobrar a mensalidade do COOPERADO por outro meio.


Art. 4º - O Cooperado , em decorrência do presente instrumento e para o bom andamento da prestação dos serviços declara EXPRESSO CONSENTIMENTO e AUTORIZA a coleta, tratamento e armazenamento dos dados obtidos por parte da SERGIPE COOPER.


ART.5º - As partes declaram respeitar a LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), Lei No 13.709/202018.

QUANTO AOS BENFÍCIOS

MÉDICO ONLINE

 

A MEDICO ONLINE que propiciará, acesso à sua plataforma de telemedicina, bem como a benefícios em exames médicos e aquisição de medicamentos, em que consegue condições diferenciadas para medicamentos e exames.

Serviços disponíveis:

 

a) serviços de telemedicina realizados por médico clínico geral plantonista, através da plataforma da MEDICO ONLINE, 24 (vinte e quatro) horas, por 365 dias no ano e uso ilimitado.

 

b) o cooperado tera acesso a plataforma da telemedicina por meios digitais e eletrônicos (canais remotos).

 

c) acesso a medicamentos similares e genéricos, com subsídio de até 80%, sem taxa de entrega em todo o território Nacional, no qual deverá ser solicitado através da central de atendimento da MEDICO ONLINE.

 

d) rede credenciada com atendimento presencial:

Serviços de agendamento de consultas eletivos a partir de 60,00 reais e exames com até 70%, todos agendamentos realizados pela central de atendimento que funciona em horário comercial.

 

e) consultas com especialistas a partir de 79,00 reais, dentro da PLATAFORMA ONLINE.

ORTO CLARITE , No de registro do plano da ANS:481376186

Serão observados os seguintes prazos de carência, a contar da data da vigência :

 

a) 24 (vinte quatro) HORAS PARA OS PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA: Consulta odontológica de urgência; Curativo e/ou sutura em caso de hemorragia buco-labial; Curativo em caso de odontalgia aguda/pulpectomia/necrose; Restauração temporária/tratamento expectante; Imobilização dentária; Recimentação de trabalho protético; Tratamento de alveolite; Colagem de fragmentos; Incisão e drenagem de abscesso extraoral e intraoral; Reimplante de dente avulsionado; Redução simples de luxação de ATM; Sutura de ferida em região buco-maxilo-facial; Tratamento de pericoronarite e demais procedimentos de

Urgência/ Emergência não constantes nesta cláusula e que faça parte do Rol de procedimentos odontológicos disponibilizado pela ANS e suas atualizações.

 

b) 24 (vinte quatro) HORAS PARA OS PROCEDIMENTOS DE: Consulta odontológica; Profilaxia (limpeza); Raspagem supra e subgengival; Aplicação tópica de flúor e de verniz fluoretado; Atividade educativa (orientação de higiene bucal, motivação e técnica de escovação); Controle e remoção de biofilme; Levantamento radiográfico; Radiografia interproximal; Radiografia periapical; Radiografia panorâmica; Radiografia oclusal; Documentação ortodôntica (book); Restauração em resina fotopolimerizável (somente anterior); Restauração de amálgama; Restauração em ionômero de vidro; Adequação do meio bucal; Ajuste oclusal por acréscimo; Capeamento pulpar direto; Controle de cárie incipiente; Dessensibilização dentária; Faceta direta em resina fotopolimerizável; Pulpotomia; Remineralização; Restauração atraumática; Exodontia simples; Exodontia por indicação ortodôntica; Exodontia de raiz residual; Exodontia a retalho; Remoção de dentes semi-inclusos e inclusos/impactados (inclusive supranumerários); Frenulectomia/frenulotomia labial e lingual; Ulectomia/Ulotomia; Controle pós-operatório; Gengivectomia/gengivoplastia; Cirurgia de aumento de coroa clinica; Cirurgia periodontal a retalho; Cirurgia de cunha proximal; Reconstrução de Sulco Gengivo-labial; Manutenção periodontal; Tratamento de abscesso periodontal agudo; Tratamento de gengivite necrosante aguda; Aplicação de cariostático; Aplicação de selante; Tratamento endodôntico em dente decíduo; Condicionamento em odontologia; Estabilização de paciente por meio de contenção; Tratamento endodôntico unirradicular, birradicular, mulitrradicular; Curativo de demora; Remoção de corpo estranho intracanal; Tratamento de perfuração endodôntica; Tratamento endodôndico de dente com rizogênese incompleta; Remoção de dreno extraoral e intraoral; Manuntenção ortodôntica; Contenção ortodôntica.

 

c) 90 (noventa) DIAS PARA OS PROCEDIMENTOS DE: Acompanhamento de procedimento cirúrgico; Plástica Alveolar (Alveoplastia); Odonto-secção; Amputação radicular com/sem obturação retrógrada; Apicetomia unirradicular, birradicular, multirradicular com/sem obturação retrógrada; Curetagem apical; Cirurgia e correção das bridas musculares; Cirurgia para torus palatino e mandibular; Redução de Tuberosidade; Exérese ou excisão de cálculo salivar, rânula, mucocele, cistos odontológicos; Exérese de lipoma; Marsupialização de cistos odontológicos; Redução de fratura de alvéolo dentário; Remoção de Odontoma; Cirurgia de fibroma, osteoma, cementona, papiloma; Aprofundamento/aumento de vestíbulo;Tratamento conservador da ATM; Tratamento cirúrgico de hiperplasia tecido mole e tecido ósseo na região buco-maxilo- facial; Tratamento cirúrgico de tumor benigno de tecido mole, tecido ósseo e odontogênico na região buco-maxilo-facial; Tratamento cirúrgico das fístulas buco nasal e buco sinusal; Tunelização; Rizectomia; Regularização de rebordo; Coleta de raspado na região buco- maxilo-facial; Placa de contenção; Punção aspirativa na região buco maxilo-facial; Biopsia de boca, lábio, língua, mandíbula, maxila, glândula salivar; Teste de fluxo salivar; Teste de ph salivar; Diagnóstico anatomopatológico na região buco-maxilo-facial (citologia esfoliativa, biopsia, peça cirúrgica e punção).

 

d) 180 (cento e oitenta) DIAS PARA OS PROCEDIMENTOS DE: Retratamento endodôntico unirradicular, birradicular, multirradicular; Remoção de material obturador intracanal para

retratamento; Enxerto gengival livre; Enxerto pediculado; Coroa total em cerômero (de incisivos a caninos); Coroa total metálica, Restauração metálica fundida (bloco); Coroa de aço, acetato e policarbonato; Coroa Provisória (com reembasamento); Coroa total acrílica prensada, Ajuste oclusal por desgaste seletivo; Núcleo metálico fundido; Núcleo de preenchimento; Pino pré- fabricado, Preparo e remoção de núcleo; Remoção de trabalho protético e demais procedimentos de Prótese não constantes nesta cláusula e que faça parte do Rol de procedimentos odontológicos disponibilizado pela ANS e suas atualizações, disponível no site www.ans.gov.br.

 

O prazo de carência para coberturas decorrentes da implantação de novo Rol de Procedimentos Odontológicos da ANS contará:

 

180 (cento e oitenta) dias da data da vigência do normativo que o instituir.

 

Não poderá haver utilização dos serviços pelos beneficiários (titular e seus dependentes) antes do cumprimento do período de carência, mesmo que haja antecipação de pagamento.

 

Beneficiários incluídos posteriormente ao início de validade deste Instrumento estarão sujeitos ao cumprimento integral das carências conforme esta cláusula.

 

COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS:

 

Esta cobertura se refere aos procedimentos odontológicos previstos no artigo 12, IV, da Lei9.656/1998, dos serviços constantes na RESOLUÇÃO NORMATIVA No 167 de 2008 e do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, vigente na época da realização do evento, para todas as especialidades reconhecidas pelos Conselhos Federais de Odontologia (CFO), visando o tratamento das doenças constantes na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID- 10), da Organização Mundial de Saúde (OMS), relacionadas à saúde bucal, incluindo:

 

a) A cobertura de exame clínico, de procedimentos diagnósticos, atendimentos de urgência e emergência odontológica, exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo cirurgião dentista assistente com a finalidade de complementar o diagnóstico do paciente, tais como, procedimentos de Prevenção, Raio X, Dentística, Endodontia, Periodontia, Cirurgia e Próteses relacionados no Rol de Procedimentos Odontológicos, instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar vigente à época do evento e a cobertura para a especialidade de Ortodontia com aparelho fixo cerâmico,

 

Documentação Ortodôntica inicial, Manutenção mensal e Clareamento Odontológico com moldeira.

 

b) Cobertura dos honorários e materiais utilizados pelo cirurgião-dentista quando, por imperativo clínico, for necessária estrutura hospitalar para a realização de procedimentos listados no Rol de Procedimentos Odontológicos vigente à época do evento (artigo 17, § 3o, da RN 167/2008).

Profissionais dedicados ao seu bem-estar

©  2024 por Sergipe Cooper.

Rua Campos 842, Sala 12 Pav Superior - São José, Aracaju

Tel: (79) 2140-9968

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